Com dedo de Eduardo Cunha, entidade pressiona por gratuidade de exame da OAB
Com o apoio do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Movimento Nacional de Bacharéis em Direito anda elevando a pressão para tentar aprovar a gratuidade do Exame de Ordem, pré-requisito para o exercício da advocacia no Brasil.
O líder do PMDB e o exame da OAB são velhos conhecidos. Cunha é famoso por incluir em toda e qualquer medida provisória emendas pela gratuidade da prova ou pela extinção do exame.
Na nova tentativa, dois projetos de lei de caráter idêntico, sobre a gratuidade da prova, serão apresentados tanto na Câmara como no Senado e já contam com mais de 15 signatários conjuntos, de diversos partidos. A expectativa do MNDB é chegar a 100 assinaturas, nas próximas semanas.
“A OAB diz que se faz um estelionato educacional. Mentira. Nós temos documentos que provam que estelionatário é o Exame de Ordem, que manipula pra reprovar mesmo quem tem nota para ser aprovado, de forma a obrigar essa pessoa a pagar novamente a inscrição. São cerca de 100 mil reprovados a cada exame, fazendo um caixa de pelo menos R$ 20 milhões”, afirma o presidente nacional do MNBD, Reynaldo Arantes.
Assista mais:
O que este senhor quer é um retrocesso. O exame deveria ser ampliado para outras categorias. Deveria apenas haver a previsão de gratuidade para formados em universidades públicas e sem condições de arcar com o custo mediante entregada da declaração de IR.
Na verdade o exame é estelionatário sim, e viola diversos direitos, inclusive constitucionais. Quando o exame se tornar gratuito a OAB perderá o interesse e vai deixar de aplicá-lo. Todos sabem que o motivo da invenção deste exame a partir de 1994 teve apenas um objetivo: fazer caixa, explorando os incautos bacharéis. Com a desculpa que está selecionando os candidatos que possuem capacidade para advogar. Quem realmente seleciona o bom advogado é o mercado. Advogado que não tem capacidade para atuar, segundo o estatuto pode ter sua inscrição suspensa na ordem. Quem realmente leva vantagem nesta trama é a OAB e os cursinhos que prometem aprovar aqueles que pagarem seus cussos especializados em aprovação do exame de ordem. O resto é conversa fiada.
bacharel que não consegue passar no exame… aff
Na verdade deveria retornar o exame ORAL, e nada de gratuidade, se o candidato não tem dinheiro nem para pagar o exame da ordem, não terá como pagar a
anuidade, ou seja, advogar para que?, além do mais estão tentando usar a
ordem como carater eleitoreiro, e esvaziando seu poder, que a grande maioria
teme.
Estão usando o tema para debate eleitoral o exame é de extrema importância e deve continuar. Deve existir a gratuidade para quem não tem necessidade. Todos devem estudar com afinco para obter um bom resultado e consequentemente a aprovação.
Exame da OAB: só mãos e martelos de ferro serão capazes de decretar sua constitucionalidade, ainda que sufoque direitos individuais
Por @RubensTeixeira *
A (in)constitucionalidade
Os argumentos que sustentam a eventual constitucionalidade do Exame de Ordem estão relacionados ao fato de que a Constituição não o veda. Uma lógica do Direito Penal emprestada, indevidamente, para analisar, sob a ótica do Direito Constitucional, o Exame da Ordem. Se não é vedado, pode.
Comparar o acesso à profissão liberal de advogado às funções públicas como ministério público, advocacia e defensoria públicas é desconhecer as razões de necessidade de concurso para se ocupar tais cargos de natureza permanente. Este respeitável argumento, utilizado pelos defensores do Exame da Ordem, é importante para mostrar a ausência de um melhor.
A eventual constitucionalidade do Exame pode ser comparada à excludente de ilicitude nos casos de furto famélico e de legítima defesa. Não é punível, mas sua ocorrência é indesejável. Se a OAB entendesse, de forma inabalável, ser necessário o exame que aplica, defenderia, a favor da cidadania, de forma aberta, firme e bem fundamentada, avaliação análoga para outras profissões. A avaliação seria mais necessária para profissões que não exigem formação acadêmica controlada pelo MEC, mas, se exercidas de forma inadequada, podem gerar insegurança ao usuário do serviço, como profissões em que o aprendizado se dá sem a obrigação de se realizar cursos específicos.
Existem inúmeras inconstitucionalidades a serem apontadas. Desde a usurpação da função do MEC, explicada mais abaixo, até a da própria Presidência da República no caso da regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal. O artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao chefe, ou à chefe, do Executivo esta prerrogativa de forma privativa. Acredito não ser relevante o argumento de que a Lei 8.906/94 concede tal atribuição regulamentar ao Conselho Federal da OAB, tendo em vista a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo. Na falta de outro, seria um bom argumento até submeter o dispositivo legal à avaliação da Carta Magna. Essas inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao trabalho, à vida, que serão abordados mais a frente, além de outros, como o da dignidade da pessoa humana.
Recorrendo a uma ilustração, seria como alguém comprar três pratos de comida e, mesmo que não consiga comê-los sozinho, não oferecer um dos pratos a outra pessoa que estivesse morrendo de fome ao seu lado. Caso o esfomeado esteja passando mal, se o que se empanturrou com os três pratos ligar para o SAMU, ou para o Corpo de Bombeiros, não poderá ser enquadrado como criminoso por omissão de socorro. Neste exemplo, não houve crime ou ato inconstitucional, pois seu direito à propriedade lhe permite comer três pratos e deixar o moribundo morrer de fome, mesmo que o glutão passe mal de tanto comer e também precise de socorro. Essa aberração é constitucional, pois o valor moral e ético reprovável não é contemplado nesta análise de constitucionalidade. Se alguém entender que o Exame de Ordem também o é, será ainda menos constitucional que o exemplo acima, pois o dano atinge a muitos e provoca, além do sofrimento físico, o sofrimento psicológico.
A inconstitucionalidade é demasiadamente evidente. Difícil é arrumar argumentos jurídicos admissíveis para descaracterizá-la.
A moral e a ética
O Exame de Ordem não é muito debatido sob a ótica da moral e da ética. Qual seria o melhor argumento moral ou ético para defendê-lo? A necessidade de proteger os cidadãos usuários da advocacia seria um bom argumento. Contudo, torna-se inconsistente quando nos deparamos com casos de advogados detentores da carteira da OAB que se envolvem com práticas criminosas, como profissionais de outras áreas por vezes também o fazem.
Todavia, como a OAB parece se propor de forma mais consistente a garantir o bom nível dos advogados, deveria realizar, para o ingresso e, periodicamente, uma pesquisa social para analisar os valores morais e éticos praticados pelos seus membros.
Um advogado precisa ser um bom comunicador, negociador, paciente e comprometido com o cliente. Como uma prova escrita avalia estes requisitos? Considerando que sobre leis, doutrinas e jurisprudências os bacharéis já foram testados nas faculdades, fiscalizadas pelo MEC, talvez o Exame de Ordem devesse ser uma avaliação psicotécnica e profissiográfica, voltada à qualificação em requisitos não analisados nas faculdades, jamais uma prova escrita com “pegadinhas ensinadas em cursinhos”, nem sempre presentes nas situações reais da advocacia.
Além do questionamento ético-moral que finalizou o parágrafo anterior, vejo que a avaliação não cumpre a finalidade supostamente pretendida, mas possui um formato capaz de controlar o número de aprovados, pela dificuldade das provas. O modelo só se justificaria se a pretensão fosse, efetivamente, limitar o ingresso de novos profissionais, como se houvesse limite de vagas, resguardando o mercado para os já atuantes.
Outrossim, o aprovado faz uma prova específica para uma área e é habilitado a advogar em todas as demais. Ora, a avaliação deveria habilitar apenas para uma área, não para todas. Se o teste é para aferir a competência do profissional, a habilitação deveria ser apenas para a área avaliada e poderia ser dada a opção de se habilitar em várias, desde que fosse aprovado em cada uma delas. Com o tempo, as pessoas esquecem muitas coisas que aprenderam. As leis, a doutrina e a jurisprudência evoluem. Muitos profissionais não se atualizam. Por essas razões, se o Exame fosse necessário, deveria também ser periódico, além de ser por área de atuação.
Soma-se a esses fatores a problemática referente à grande arrecadação de recursos financeiros provenientes das inscrições. Esta verba, em sua maioria, advém de candidatos desempregados que lutam, com poucas forças e recursos, para ingressarem no mercado de trabalho. Nesse sentido, a reprovação em massa produz dois efeitos perversos: impede o ingresso de novos profissionais no mercado e garante um número maior de candidatos no concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”. Não sei exatamente porque esse tipo de concurso, de constitucionalidade e moralidade discutível, não é gratuito. Ao contrário, possui uma taxa de inscrição mais cara que o concurso para Juiz de Direito.
Estima-se que há no Brasil cerca de 800 mil advogados inscritos na OAB e cerca de 1 milhão e 600 mil bacharéis em Direito que não podem exercer a advocacia por não terem logrado êxito em ser aprovado no Exame da Ordem. Se o exame for abolido, o número de advogados será de, aproximadamente, 2 milhões e 400 mil, o triplo da quantidade atual de advogados. Aumentaria a competitividade e a disponibilidade de profissionais no mercado. Com relação ao controle da qualidade dos profissionais, é evidente que, se os órgãos de classe fossem responsáveis pela capacitação técnica dos profissionais já formados, a habilitação deveria ser por tempo determinado e, vencido o período, nova avaliação deveria ser feita para aferir a atualização do profissional. Por estas e outras razões não elencadas, é evidente que a OAB funciona como um partido político para defender os interesses dos advogados que estão no mercado e que pagam as suas anuidades.
O ataque ao Direito Fundamental ao Trabalho
Poderiam ser identificadas aqui diversas razões, mas enfatizo uma: o Exame é um veemente ataque contra o direito fundamental ao trabalho e, conseqüentemente, à vida. Isso porque os bacharéis, ao serem impedidos de exercer a profissão de advogado, têm os seus recursos para subsistência, advindos do trabalho, comprometidos. Tal fato, em tese, afeta sua condição de sobrevivência. Portanto, em última análise, o Exame de Ordem, além de outros direitos fundamentais, ataca o direito mais caro do ser humano: o direito à vida. A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em prejuízo do emprego de uma maioria, em sintonia com o que diz o ditado popular: “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”.
A geração de constrangimento pessoal e a usurpação das atribuições do MEC
Para um profissional que se formou em uma universidade ou faculdade autorizada a funcionar pelo MEC, cumprindo todas as etapas do curso, é constrangedor ser reavaliado por uma instituição que não tem competência legal, nem técnica, talvez, tendo em vista que contrata instituições especializadas em concursos públicos para avaliar em seu nome. Mais sério ainda é perceber que sequer a metade dos formados conseguem transpor a barreira estabelecida. Imaginar que a maioria dos bacharéis que concluem o curso de Direito não teriam condições mínimas de exercer a profissão, pelo menos em questões de menor complexidade, é, no mínimo, um exagero, tendo em vista que nem formação em Direito se exige para pleitear demandas pessoais de até 20 salários mínimos em juizados especiais cíveis. O Exame impõe um crivo, terceirizado a instituições que aplicam a prova, sobre uma atribuição pertencente a um órgão do governo que detém a expertise e a competência de fazer as verificações cabíveis para a aquisição de uma titulação acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da Constituição Federal prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”. Claro, por meio dos seus órgãos competentes.
Além de colocar-se, mesmo que de forma implícita e indevida, sobre o Ministério da Educação – MEC, o Exame usa um critério tecnicamente incorreto para avaliar a qualificação de um profissional no exercício de sua profissão, servindo apenas para controlar o ingresso de profissionais no mercado. Quem defende que deve haver um exame com outro formato, está admitindo que este está equivocado e, em razão disto, produz danos irreparáveis aos que foram e são impedidos de exercer a advocacia por conta de um crivo errado e ruim.
O argumento de que o Exame da OAB é requisito para o exercício da profissão e não um impedimento parece soar bem em um primeiro momento. Todavia, o que se dirá de um requisito em que a maioria dos que se graduam em faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC não conseguem cumprir? Porque outros requisitos ao bom exercício da advocacia, como comentado mais acima, não são avaliados? Porque a inscrição é tão cara? Porque a OAB não auxilia o MEC a resolver as deficiências que alega existir? Porque não defende aplicação análoga em outras profissões, especialmente às que não admitem recursos, como apelação, agravo, recursos especial ou extraordinário, e os erros dos seus profissionais podem levar à morte, como médicos, engenheiros, eletricistas, e outras?
Essa situação torna-se coletivamente vexatória, em especial, porque o advogado é a única profissão que a Constituição da República diz ser indispensável à justiça (art.133) e usa um artigo inteiro para falar da profissão e suas prerrogativas. Se nosso país fosse modelo em justiça e igualdade social, este ataque seria apenas contra os bacharéis impedidos de exercer a profissão. Como precisamos avançar muito no combate à desigualdade e à injustiça social, esta agressão é, também, contra as pessoas que não têm acesso à justiça por falta de advogados em um mercado controlado por uma instituição que deixa de cooperar efetivamente com a justiça, ao impedir, arbitrariamente, que novos profissionais, devidamente certificados pelo Estado, ingressem no mercado.
É fácil aferir esta afirmação. Basta visitar uma comunidade pobre e verificar quantas demandas judiciais potenciais existem por lá, direitos sendo vilipendiados, mas não há advogados, pois não há interesse dos profissionais existentes de contemplarem demandas de pequenos valores ou que não resultará em ganhos condizentes com as suas pretensões. Ressalto que isto não é uma crítica aos advogados que militam para garantir a sua sobrevivência e, ao fazê-lo, pensam em suas necessidades pessoais de subsistência e não realizam trabalhos que não lhes garantiriam os recursos que precisam para se manter nos padrões de vida que possuem. Os demais profissionais em geral não fazem diferente. Contudo, é uma reflexão para que se perceba que a sociedade necessita de um número maior de advogados. Seria mais democrático ter advogados mais modestos do que não ter algum que defenda parte da população. Dizer que pessoas pobres podem recorrer às Defensorias é desprezar a realidade desses órgãos já sobrecarregados.
Talvez seja necessário fazer uma reflexão mais profunda sobre o conhecido lema da OAB: “Sem advogado não há justiça, sem justiça não há democracia”. Assim, com mais advogados teríamos mais justiça e mais democracia e, naturalmente, com menos advogados, menos justiça e menos democracia. Não sei exatamente qual é o outro valor desse lema para a OAB, se não o que o vernáculo da língua portuguesa parece sugerir.
A incapacidade de uma prova aferir o bom desempenho profissional
Uma prova não é instrumento adequado para avaliar a competência de um profissional desempenhar bem o seu papel. Aliás, já é de conhecimento dos especialistas que, além da competência, nem sempre bem avaliada em provas, a inteligência emocional tem forte influência no desempenho profissional de uma pessoa, além da capacidade de superar adversidades.
O que pode ser demonstrado através de um exame escrito é a capacidade de alguém resolver uma situação objetiva com condições preestabelecidas e, em geral, com condicionamento prévio, afastado de muitas circunstâncias que um caso real implicaria. Um bom condicionamento em cursos preparatórios, em geral, permite alcançar essa aptidão. Nem sempre os que treinam soluções tão objetivas, como as de uma prova, possuem discernimento, paciência e até conhecimento para resolver com maestria uma situação real, na prática.
Fiz seis cursos acadêmicos de graduação e pós-graduação. Jamais fui reprovado em quaisquer disciplinas de quaisquer cursos que fiz, desde a infância. Contudo, não são essas provas que me dão garantia de resultado no trabalho, mas minha capacidade de utilizar os conhecimentos que adquiri, e assimilar outros que surgem no dia a dia, nas situações que ocorrem, muitas inéditas. Fiz prova da OAB no décimo período da faculdade quando terminava, simultaneamente, doutorado em Economia e graduação em Direito, no mesmo semestre. Tive a minha tese de doutorado e monografia premiadas e passei na OAB-RJ, mas isso não me faz melhor profissional do que os que não passaram.
Serei bom profissional se no exercício das minhas atividades meus resultados forem bons para a minha organização, se eu fizer as pessoas sentirem-se bem ao trabalhar comigo, e em conjunto produzirmos o bem para a humanidade. Isto pouco, ou nada, tem a ver com desempenho em provas, pois o conhecimento evolui a todo instante e em curto espaço de tempo uma eventual avaliação que fosse aplicada se tornaria obsoleta.
Para quem veio da pobreza extrema, trabalhou em obras, vendeu ferro-velho, pouco usava cadernos para anotar, fez exercícios em papel de pão, foi desacreditado muitas vezes, foi chamado de semi-idiota e aconselhado e vender Mirabel, como eu, não poderia deixar de lado esta causa que, por obrigação moral, me manifesto. Como não me importo muito com ofensas e não me constrange falar ou gritar sozinho, resolvi escrever este artigo em defesa dos que tem a voz amordaçada pelo constrangimento, pela vergonha e pela injustiça. Em defesa de alguns que terminaram a sua faculdade com dificuldades e querem prestar seus serviços para quem quiser lhes contratar, sem que qualquer pessoa seja obrigada a isso. Como o primeiro livro que li, por completo, foi a Bíblia, finalizado aos nove anos de idade, não poderia me furtar em citá-la neste final, tendo em vista que foi nela que encontrei forças para enfrentar os desafios que me foram impostos. Deixo as palavras de Salomão “Quem segue a justiça e a lealdade encontra vida, justiça e honra”. Provérbios 21.21. Espero que seja na raia da justiça e da lealdade que este debate seja percorrido, para que todos tenhamos as nossas vidas e honras garantidas e possamos usufruir da justiça em seu sentido mais puro.
* Rubens Teixeira é doutor em Economia pela UFF, mestre em Engenharia Nuclear pelo IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pela UNESA, Engenheiro de Fortificação e Construção (civil) pelo IME, bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em Ciências Militares pela AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra e da Academia Evangélica de Letras do Brasil.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?
A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
…………………
Senhores,
até entendo que não deva ser gratuíto mas com cobrança de taxa simbólica para
custear o material mas nunca o absurdo que hoje cobra a OAB nacional!
FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME A OAB. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?
A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB.
Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?
A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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OPINIÃO
Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB?
Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos
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Por: Vasco Vasconcelos
Escritor e Jurista
“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
E mais uma vez a Câmara dos Deputados, prestou um desserviço ao país, se curvou dia 01/04 para os mercenários da OAB, virou as costas para os Direitos Humanos, ao rejeitar a Emenda do Relator da MP 627/2013 do nobre Deputado Federal e Homem Público, Eduardo Cunha-Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, dispondo sobre o fim da taxa de inscrição do caça-níquei$ Exame de Ordem, medida essa que iria beneficiar milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), impedidos pela leviatã OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
Em 14 de Setembro de 1981, o papa João Paulo II assinalando o nonagésimo aniversário da encíclica Rerum Novarum, publicou uma encíclica sobre o Trabalho Humano – Laborem Exercens (LE), onde explicitou que “a Igreja está convencida de que o trabalho humano constitui uma dimensão fundamental da existência do homem sobre a terra”( LE 4). O trabalho é a “chave essencial” para o drama social da humanidade, e somente o homem tem capacidade para realizá-lo, conforme preconizou, na encíclica Laboren Exercens, o Papa João Paulo.
Se olvidou os deputados que enquete realizada pela Agência Senado em 2011, confirmou que 94,32% dos internautas são favoráveis ao fim da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, fim caça-níqueis Exame de Ordem.
Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente da OAB, numa eleição indireta, pasme, em pleno regime democrático com 61 votos dos quase 700 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional. E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.
A propósito o Congresso Nacional serve para representar o povo e satisfazer as reivindicações da sociedade. “In casu” o Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.(…)
Além do nobre Deputado Federal, o timoneiro Eduardo Cunha, merece aplausos o nobre Deputado Domingos Dutra, (Solidariedade) portador de alto Espírito de Brasilidade, ao afirmar durante a audiência pública realizada dia 25/03 na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, provocada pelo deputado e relator Celso Jacob (PMDB/RJ), para debater o PL nº 5.277/13 de autoria do deputado Domingos Dutra – que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e condiciona entrega de diploma de curso superior à aprovação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Projeto de lei prevê regulamentação para que os formandos sejam avaliados através de Exame de proficiência pelo MEC/Estado, e não por entidade de classe.
Afirmou o nobre Deputado Domingos Dutra que “OAB deveria apoiar a transferência do Exame de Ordem para MEC”’.“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra.
Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezessete anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.
Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e bom som, que OAB é uma entidade a privada.
O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto cheira muito mal OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa e SPC.
A Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 1º da lei em tela diz: Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (…). Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
Presidenta Dilma Rousseff, Vossa Excelência foi eleita com mais de 52 Milhões de votos não pode curvar-se para o Presidente da OAB, que foi eleito com 61 votos (numa eleição indireta) para comandar de 750 mil advogados inscritos nos seus quadros. A partir do momento em que o Estado (MEC) reconheceu o curso superior, de engenharia, medicina, direito, enfermagem, psicologia, (…) os detentores de tais diplomas registrados no Ministério da Educação, estão sim aptos para exercer a profissão, cujo título universitário, cabendo aos respectivos conselhos de classes, fiscalizar e punir os seus inscritos, após a ampla defesa e o devido processo legal e jamais punir por antecipação.
Vossa excelência já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o caça-níqueis vem causando ao país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), endividados do junto ao Fies, negativados no Serasa, SPC, desempregados?
As injustiças sociais geram violências. Olha o que está acontecendo no Rio e em São Paulo? Lembre-se que a natureza agredida vinga-se nem sempre dando flores. Graças a Deus todos os Movimentos Sociais que estão exigindo o fim do caça-níqueis Exame da OAB, são pacíficos.
Onde está responsabilidade social da OAB? Ela deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Destarte, em respeito a dignidade da pessoa humana, ao direito ao trabalho torna-se imperioso e urgente a Presidenta República, também em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 5º CF), dar tratamento isonômico aos Bacharéis em Direito (Advogados), editando uma Media Provisória abolindo a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da OAB.
“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos”
A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população que ingressa no sistema penitenciário.Se o preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal). Se até o condenado pela justiça (preso por crime hediondo) é assegurado o direito ao trabalho, tem direito, a reinserção social e profissional a inserção no mercado de trabalho, amparado pela Constituição Federal, no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP), “que garantem ao preso o direito de trabalhar”. por força dos artigos 6º da Constituição Federal; 34, parágrafo 3º, do Código Penal e 36 da LEP, o condenado por crime hediondo pode exercer actividade laboral externa, não havendo qualquer incompatibilidade desses dispositivos com o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072, de 1990, por quê os condenados ao desemprego pela OAB não tem esse direito?
Por quê os R$ 72,6 milhões de reais tungados dos bolsos desses pobres bacharéis em direito (advogados) desempregados não são revertidos no reforço das qualificações dos bacharéis, ao invés de patrocinar jantar, café da manhã para deputados irresponsáveis, descompromissados com a realidade nacional, a exemplo do jantar patrocinado pela OAB no dia 11/06/2013 para 18 senadores e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas da Câmara dos Deputados?
O fim dessa excrescência, (Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
Senhores dirigentes da OAB ao invés de condenar o bacharel em direito (advogado), reprovado do Exame da OAB, a pena de desemprego, seria de bom alvitre substituí-la por quarenta chibatadas, mirando-se no exemplo do Código Criminal. Dói menos, do que ser jogados ao banimento. Respeitem o primado do trabalho insculpido em nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lôbo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lôbo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16).
Vasco Vasconcelos
Escritor e Jurista
Brasília-DF e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Este exame foi a porta que se abriu para corrupção, parabenizo a todos aqueles da imprensa que tem coragem de mostrar a verdade, quando criaram este exame em 1994, logo após a ditadura, foi com o intuito de ganharem dinheiro e reprovarem em massa para auferirem lucro no próximo exame, é por isso que reprovam 88% e colocam a culpa nas faculdades, a sociedade faz confusão entre o serviço prestado pela OAB e com os desvios do exame. A OAB aproveitou da fragilidade daqueles que chegaram ao poder após a ditadura, para tirar dinheiro dos bacharéis em Direito. Isso não se pode aceitar em nosso país que se diz democrático, apenas no curso de Direito é um estelionato educacional que a OAB prática.
Amigo, o senhor não sabe que o sujeito não se separa do predicado com vírgula, quer passar na OAB como?
É difícil a realidade do ensino superior no Brasil.
Agradeço pela existência do Exame.
Existe um movimento de bacharéis para isso?
Vão estudar. Que falta do que fazer, sério mesmo.
Esse pessoal quer atribuir suas dificuldades e limitações a uma prova. Isso é o que dá uma formação em Direito precária: quando dão de cara com a realidade do conhecimento obtido, procuram esquecer suas deficiências do ensino e transferem para a Ordem, para a dificuldade(?) da prova e por aí vai.
Ainda bem que existe esse Exame.
Só espero que os órgãos governamentais tenham mais atenção a essa realidade de faculdades fajutas proliferadas pelo Brasil. Que sejam fechadas!
Advogado que defende o exame está se comportando como um padre da idade média, período inquisitorial ou como um oficial subalterno das forças armadas no período ditatorial. É um completo ignorante arrogante. Por isso precisamos de uma nova Constituição, onde o Poder Judiciário não seja propriedade privada do sindicato de Advogados.
PRA SEU GOVERNO
Por Vasco Vasconcelos, Escritor e jurista
OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.
É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Haja vista todos os projetos de leis contrários aos interesses da OAB, ela simplesmente manda arquivar.
Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Nesses dezoito anos de escravidão contemporânea, triturando sonhos, diplomas e empregos de jovens e idosos, não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas, penalizando o lado mais fraco, ao impor sua máquina de arrecadação, arquitetada estatisticamente não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa.
Trata-se de um Exame abusivo, excludente, inconstitucional e tem que ser banido do nosso ordenamento jurídico.
Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (?) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Recentemente o Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, Ministro Joaquim Barbosa afirmou e alto e bom som, que OAB é uma entidade a privada.
O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Portanto cheira muito mal OAB usurpar papel do Estado; com os olhos voltados não para melhoria do ensino e sim, para os bolsos de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, atolados em dívida do Fies, negativados do Serasa e SPC.
.Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
Ensina-nos Martin Luther King ?Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade? ?Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. Fim da escravidão contemporânea da OAB.
Vasco Vasconcelos
Escritor e Jurista
Brasília-DF
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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A OAB arrecada anualmente dos seus 1 milhão de advogados do Brasil, 900 milhões de reais, soma-se mais 80 milhões de reais do famigerado Exame da OAB, mais anuidade de estagiários, expedição de carteiras de advogados é estagiários e mais inscrição de sociedade de advogados.
Isto tudo, da mais de 1 BILHÃO DE REAIS, todo ano livres de IMPOSTOS & FISCALIZAÇÃO.
A OAB de Rui Barbosa não existe mais. Hoje é um Conselho do Crime Organizado, como mostrou o texto acima.
Você acha justo trabalhar 5 meses do ano para pagar impostos e ela não pagar?
E os 5 Milhões de brasileiros formados e diplomados Pelo MEC através do Governo Federal de serem impedidos de trabalharem e cuidarem de suas famílias como as demais profissões, por causa de um Exame Caça Níquel.
DIGA NÃO A OAB E AO CONGRESSO NACIONAL QUE DEIXA ISSO TUDO ACONTECER.